


No Direito Contratual, a redação de contratos é um dos elementos mais
relevantes para a segurança jurídica de empresas e profissionais. Um
contrato bem elaborado não apenas formaliza a vontade das partes, mas
define obrigações, distribui riscos e orienta a interpretação judicial em
caso de conflito. Ainda assim, é comum que a importância da linguagem
contratual seja subestimada, o que pode gerar consequências jurídicas
significativas.
A elaboração de contratos exige precisão técnica. No Brasil, a
interpretação contratual segue diretrizes previstas no Código Civil,
especialmente nos artigos 112 e 113, que determinam a análise da
intenção das partes e da boa-fé objetiva. Contudo, na prática dos
tribunais, a redação literal do contrato frequentemente assume papel
decisivo. Isso significa que aquilo que está escrito e como está escrito,
pode definir o resultado de uma ação judicial.
A jurisprudência brasileira reforça que o contrato possui força obrigatória
entre as partes, conforme o princípio do pacta sunt servanda. Em decisão
proferida na Apelação nº XXXXX-97.2024.8.26.0597, o Tribunal de
Justiça de São Paulo destacou que as cláusulas contratuais devem ser
cumpridas conforme foram pactuadas, não cabendo ao Judiciário
reescrever obrigações assumidas livremente.
Esse entendimento evidencia que erros na elaboração de contratos,
especialmente na escolha de palavras, podem vincular as partes a
obrigações indesejadas ou ampliar responsabilidades de forma
inesperada. Em outras palavras, uma cláusula mal redigida pode ser
suficiente para comprometer toda a estratégia jurídica de uma empresa.
A diferença entre termos como “poderá” e “deverá” ilustra com clareza o
impacto da linguagem jurídica na elaboração de contratos. Enquanto
“deverá” impõe uma obrigação, “poderá” indica uma faculdade. Essa
distinção, aparentemente simples, pode alterar completamente o sentido
de uma cláusula contratual.
Na prática, isso significa que:
• Uma obrigação pode deixar de existir por erro de redação;
• Uma responsabilidade pode ser ampliada indevidamente;
• O inadimplemento pode ser descaracterizado;
• O resultado de uma ação judicial pode ser diretamente afetado.
Por esse motivo, a revisão de contratos por advogado especializado é
essencial para garantir clareza, precisão e segurança jurídica.
A utilização de modelos de contrato prontos é uma prática comum, mas
juridicamente arriscada. Contratos genéricos, os chamados “contrato
padrão”, os modelos prontos de internet, os conseguidos por meio de IA,
não consideram as particularidades do negócio, as necessidades das
partes ou os riscos envolvidos na operação, tampouco a intenção das
partes no negócio jurídico celebrado.
Além disso, esses modelos frequentemente apresentam:
• Cláusulas ambíguas;
• Lacunas contratuais;
• Inconsistências técnicas;
• Ausência de mecanismos de proteção jurídica.
Esses fatores aumentam significativamente o risco de litígios e podem
gerar prejuízos financeiros relevantes.